Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.
Delimitação
A reserva de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se na freguesia de Guadalupe, correspondendo a uma área de 130 ha, delimitada pela Canada do Poço, Caminho do Meio, Caminho do Pico da Brasileira até à Ribeirinha e Caminho Novo até ao ponto de partida, conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A, de 24 de Setembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver carta no documento original)