As condições e regras de ingresso dos funcionários da EPC são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto e demais legislação em vigor.
Artigo 19.º — Ingresso e acesso
Vigente desde: 07/01/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2002