Artigo 21.º
Aquisições à administração local
Redação registada como em vigor em 18/04/2011.
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Nas situações previstas no artigo 12.º do presente diploma, o montante máximo dos apoios a atribuir não poderá exceder 50 % do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma.