A instrução compreende o conjunto de diligências que visam a comprovação da situação descrita na candidatura, por forma a permitirem uma tomada de decisão sobre a mesma.
Artigo 30.º — Conteúdo e finalidade
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Versão 2
Revogado desde 29/05/2019
Original
Em vigor de 06/02/2003 a 28/05/2019