- 1 -Salvo circunstâncias excepcionais, a abordagem inicial do processo de candidatura será efectuada através da verificação de conformidade material da documentação constante do mesmo.
- 2 -Aquando da realização dos trabalhos de verificação referidos no número anterior, o serviço instrutor complementará e cruzará os elementos informativos directamente recolhidos do processo de candidatura com a demais informação de que tenha conhecimento e seja adequada ao apuramento dos factos.
Artigo 34.º — Verificação de mérito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2019
Original
Em vigor de 06/02/2003 a 28/05/2019