Artigo 4.º
Razão de ordem
Redação registada como em vigor em 18/04/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2019. Ver a versão consolidada
Os apoios previstos serão determinados tendo em conta a classe de apoio em que o candidato se enquadra, a condição do imóvel, o tipo de obras a executar, o respectivo orçamento e o limite máximo de apoio legalmente fixado para a tipologia do imóvel candidatado.