A epígrafe da subsecção V da secção II do capítulo II passa a ter a seguinte redacção: «Serviços de Assessoria Técnica».
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/01/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2003
A epígrafe da subsecção V da secção II do capítulo II passa a ter a seguinte redacção: «Serviços de Assessoria Técnica».
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