O presente diploma produz efeitos a partir do dia 28 de Dezembro de 2004.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 16 de Dezembro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.