São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, abreviadamente designada por SRAF, os quais constam, respectivamente, dos anexos I e II do presente decreto regulamentar regional, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006