- 1 -À DRDA compete apoiar o Secretário Regional na formulação da política agrícola regional, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução ao nível regional e local.
- 2 -A DRDA dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Agricultura e Pecuária (DSAP);
- b)Direcção de Serviços de Veterinária (DSV);
- c)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP).
- 3 -No âmbito das suas competências, a DRDA será apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha.
Artigo 15.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006