- 1 -À DSV compete, designadamente:
- a)Elaborar, definir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das acções de defesa sanitária, inerentes aos programas de epidemiovigilância, controlo e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, tendo em vista uma maior produtividade, rentabilidade e qualidade;
- b)Organizar e propor medidas de emergência (planos de alerta), promover acções de simulação e assegurar a operacionalidade do equipamento e material sanitário, tendo em vista as referidas acções;
- c)Organizar e tratar informação relativa à saúde animal, através de sistemas nacionais de base de dados, e proceder à recolha de informação estatística referente às acções profiláticas e de saneamento;
- d)Colaborar na elaboração de legislação e ou outras normas ou regulamentos, no âmbito da protecção e bem-estar dos animais, nomeadamente os de interesse pecuário, de companhia, selvagens e os utilizados na investigação ou experimentação, espectáculos e exposições;
- e)Promover, divulgar, acompanhar, controlar e fiscalizar as actividades que digam respeito aos animais referidos na alínea anterior, com o objectivo de assegurar o respeito pelos seus direitos;
- f)Promover, com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente com as sociedades zoófilas, a aplicação de medidas legais ou regulamentares, destinadas à protecção e ao bem-estar dos animais, quer quanto ao seu habitat, quer no que se refere ao seu alojamento, maneio, utilização, transporte e abate;
- g)Coordenar a actividade dos veterinários municipais e outras entidades no âmbito da sanidade animal e higiene pública veterinária;
- h)Colaborar na implementação de acções de esclarecimento e sensibilização no âmbito da educação sanitária e defesa da saúde pública, desenvolvendo e coordenando acções de educação sanitária veterinária;
- i)Colaborar com outras entidades em tudo o que se mostrar necessário à prossecução dos seus objectivos;
- j)Garantir as acções necessárias à execução dos sistemas nacionais de identificação e registo de animais.
- 2 -A DSV compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Higiene Pública Veterinária (DHPV);
- b)Laboratório Regional de Veterinária (LRV).
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Veterinária
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006