- 1 -À DSDR compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar as actividades das divisões nela integradas;
- b)Apoiar a concepção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas de apoio ao sector agrícola e pecuário em coordenação com os outros órgãos e serviços da SRAF;
- c)Assegurar a formação profissional adequada do pessoal técnico e administrativo.
- 2 -A DSDR compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Apoio à Melhoria da Competitividade (DAMC);
- b)Divisão de Apoio ao Meio Rural e à Agricultura Sustentável (DAMRAS).
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006