À DAFP compete, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRACA;
- b)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afecto aos serviços de apoio técnico e administrativo da DRACA, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- c)Preparar a proposta de orçamento referente à DRACA;
- d)Colaborar com os restantes órgãos e serviços da SRAF na elaboração dos planos anuais e de médio prazo;
- e)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes à execução de projectos e programas comuns a mais de um serviço da DRACA;
- g)Assegurar a recolha e o encaminhamento para a DAF dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário do património afecto à DRACA;
- i)Promover a aquisição e arrendamento de bens, equipamentos e material necessários ao funcionamento da DRACA, bem como a realização de obras;
- j)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afecto à DRACA;
- k)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRACA;
- l)Executar serviços de carácter administrativo;
- m)Colaborar na recolha de informação estatística;
- n)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao director regional;
- o)Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRACA;
- p)Assegurar a prestação de apoio jurídico e técnico, nomeadamente nas áreas de pessoal e de elaboração e acompanhamento do orçamento e do plano de investimentos aos serviços de desenvolvimento agrário de ilha, no âmbito das competências desta Direcção Regional.