- 1 -À DSF cabe orientar, coordenar e acompanhar a execução da política florestal nas diversas ilhas, bem como a actividade de guarda florestal.
- 2 -A DSF compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Caça, Pesca e Parques (DCPP);
- b)Divisão de Apoio ao Sector Florestal (DASF).
Artigo 28.º — Direcção de Serviços Florestais
Vigente desde: 10/01/2006
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