- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico (SDAP) compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural (DADR);
- b)Divisão de Veterinária (DV);
- c)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -O SDAP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, que acumula a chefia de uma das respectivas divisões.
Artigo 36.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006