O pessoal administrativo da SRAF constitui um quadro único, inserido na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo ao Secretário Regional a sua distribuição pelos diversos órgãos, serviços e ilhas, conforme as necessidades e conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
Artigo 43.º — Quadro de pessoal administrativo
Vigente desde: 10/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2006