O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 46.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 10/01/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2006