As carreiras de tradutor-correspondente-intérprete, topógrafo, redactor, monitor de pecuária e agente de economia doméstica e de educação familiar rural integram-se no grupo de pessoal técnico-profissional e regem-se pela lei geral, designadamente pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, diploma alterado e republicado na íntegra pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Artigo 48.º — Carreiras integradas no grupo de pessoal técnico-profissional
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006