Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira
Objecto
É fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2011, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Fevereiro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.