Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/A, de 8 de fevereiro, que criou uma reserva integral de caça na ilha Terceira
Objeto
É revogado o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2003/A, de 8 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 11 de dezembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 27 de dezembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.