Artigo 14.º
Número de bolsas de estudo e de formação e data para entrega de candidaturas
Redação registada como em vigor em 28/01/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2024. Ver a versão consolidada
São fixados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, a emitir até 31 de janeiro de cada ano:
- a)As bolsas de estudo e de formação nas seguintes áreas temáticas:
- i)Artes Plásticas;
- ii)Audiovisual e Multimédia;
- iii)Criação Literária;
- iv)Dança;
- v)Dramaturgia;
- vi)Fotografia;
- vii)Música.
- b)O número de bolsas de estudo e de formação a atribuir em cada área;
- c)A data limite para entrega das candidaturas.