- 1 -Os candidatos podem inscrever-se apenas num projeto, numa das categorias previstas no Anexo VII.
- 2 -Não são aceites projetos elaborados em coautoria.
- 3 -Caso os candidatos tenham um projeto a decorrer no âmbito do presente diploma ficam excluídos de poder apresentar nova candidatura enquanto o processo não estiver concluído.
Artigo 20.º — Condições de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2024
Original
Em vigor de 28/01/2015 a 24/12/2024