É revogada a Resolução do Conselho do Governo n.º 96/2013, de 3 de outubro, sem prejuízo da sua aplicação a candidaturas já aceites ou aprovadas à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 13.º — Revogação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 27/01/2016 a 31/05/2023