São suscetíveis de apoio, no âmbito do Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, projetos em todos os setores de atividade, com exceção dos projetos relacionados com:
- a)A produção de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
- b)O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
- c)O setor dos transportes;
- d)O setor da energia;
- e)O setor do carvão;
- f)(Revogada);
- g)Empresas cuja atividade principal se insere na secção K - Atividades financeiras e de seguros, ou nas classes 7010 - Atividades das sedes sociais ou na 7022 - Atividades de consultoria para os negócios e para a gestão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.3.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.