O presente diploma procede à adaptação do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo Regional da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/02/2017
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Em vigor desde 23/02/2017