- 1 -As alterações orçamentais produzem efeitos logo que autorizadas pelas entidades competentes.
- 2 -A tramitação do processo das alterações orçamentais é objeto de despacho do membro do Governo com a tutela das Finanças.
Artigo 6.º — Efeitos e processo das alterações orçamentais
Vigente desde: 23/02/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2017