Aprova a Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
Natureza
A Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, abreviadamente designada por DRAPS, é um serviço periférico da Presidência do Governo, integrado na administração direta da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa.
Competência, missão e atribuições
Diretor Regional
Tipo de organização interna
Quadro de cargos de direção
Os lugares de direção superior e intermédia de 2.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DRAPS dispõe de receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRAPS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2012/M, de 27 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA ANEXO
Quadros dirigentes a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)
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