Artigo 1.º
Natureza
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A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.