- 1 -Os incentivos a atribuir nos termos do presente diploma podem ter natureza pecuniária e não pecuniária.
- 2 -Aos trabalhadores médicos abrangidos pelo presente diploma, são atribuídos os seguintes incentivos de natureza pecuniária:
- a)Compensação das despesas de deslocação e transporte;
- b)Acréscimo remuneratório.
Artigo 3.º — Tipo de incentivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - 1.ª Série(04/07/2024)
Original