- 1 -A atribuição dos incentivos objeto do presente diploma depende, em todas as situações, da assunção do compromisso por parte do trabalhador médico de prestar serviço no local onde foi admitido, pelo período de cinco anos.
- 2 -Nas situações em que a mobilidade temporária se torna definitiva é considerado para o cômputo do período a que se refere o número anterior, a duração da mobilidade temporária.
- 3 -Não é aplicável o período de cinco anos previsto no n.º 1 sempre que a mobilidade temporária for superior a um ano e inferior a cinco anos, situação em que a assunção do compromisso corresponde ao período de duração da mobilidade.
Artigo 7.º — Compromisso
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - 1.ª Série(04/07/2024)
Alterado
Em vigor de 24/11/2023 a 04/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A - 1.ª Série(23/11/2023)
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