É alterado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Políticas públicas integradas e longevidade.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]