Aprova as medidas preventivas da área a afetar à obra da «Nova ligação Amparo/Lazareto»
Sujeição a medidas preventivas
Zonamento e condicionamentos
Visa a proteção dos potenciais novos nós, dos locais que oferecem condições de viabilidade para materializar emboquilhamentos de túneis e das zonas de recobrimentos com alturas inferiores ou iguais a 15 metros;
Poderão ser autorizadas novas construções de estruturas ligeiras (vivendas e edifícios até 2 pisos, mas sem caves), mediante as conclusões do estudo geológico/geotécnico, referido no número anterior;
Poderão ser autorizadas novas construções com caves, mediante as conclusões do estudo geológico/geotécnico, referido no número anterior.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas por este decreto regulamentar regional aplica-se o regime constante do artigo 52.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
Fiscalização
São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas e a Câmara Municipal do Funchal.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.