- 1 -À Secção de Contabilidade, doravante designada por SC, compete:
- a)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental do orçamento de funcionamento e plano de investimentos ao gabinete do secretário regional e ao GP, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos, patrimoniais e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- b)Acompanhar os serviços dependentes do gabinete do secretário regional;
- c)Elaborar informações, análises e outros documentos de caráter técnico-financeiro;
- d)Preparar, em estreita colaboração com os órgãos e demais serviços da SRAA, as ações necessárias à preparação e elaboração do orçamento e plano de investimentos;
- e)Controlar a execução orçamental do orçamento e plano de investimentos;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SC é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 11.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 06/01/2025
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