- 1 -À Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável, doravante designada por DADS, compete:
- a)Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda relativos ao desenvolvimento sustentável, ao ambiente e clima, à agricultura biológica e a pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;
- b)Assegurar a atualização e manutenção do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário;
- c)Proceder ao acompanhamento da Diretiva «Nitratos», isto é, Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, transposta para a ordem jurídica interna regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio;
- d)Adaptar, a nível regional, a definição das normas mínimas a observar pelos beneficiários obrigados às regras da condicionalidade;
- e)Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DADS, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
- f)Coordenar a aplicação do Programa Apícola Nacional na Região Autónoma dos Açores, designadamente no que se refere à assistência técnica e à melhoria de condições de processamento;
- g)Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos em matéria de competência da DADS;
- h)Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DADS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 40.º — Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
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