A atribuição de subsídios a fundo perdido ou reembolsáveis a quaisquer entidades, bem como a concessão de adiantamentos a empreiteiros ou a fornecedores da Região Autónoma dos Açores, carece de autorização prévia do Secretário Regional das Finanças e Planeamento.
Artigo 14.º — Subsídios e adiantamentos
Vigente desde: 12/01/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1991