A DRE compreende, além do Fundo Regional de Acção Social Escolar (FRASE), os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Técnico-Pedagógicos (DSTP);
- b)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- c)Direcção de Serviços de Formação e Inovação (DSFI);
- d)Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Equipamentos (DSRFE).