- 1 -A SREC compreende os seguintes órgãos centrais:
- a)De apoio técnico - Gabinete Técnico (GT);
- b)De apoio instrumental - Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
- c)De natureza operativa:
Direcção Regional da Educação (DRE);
Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD);
Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC).
- 2 -A SREC compreende ainda a Inspecção Regional de Educação (IRE) e o Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo (GZCAH), que constam de diplomas próprios.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 01/02/1993
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Em vigor desde 01/02/1993