Mantêm-se em vigor os concursos abertos para as Direcções Regionais da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica, extintas pelo presente diploma, considerando-se as vagas postas a concurso como pertencendo aos serviços da DRE, agora criados, consoante as suas competências.
Artigo 58.º — Validade de concursos
Vigente desde: 01/02/1993
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Em vigor desde 01/02/1993