O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1995.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Novembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.