Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar
As remunerações dos cargos de director escolar e de subdirector escolar são fixadas, respectivamente, nos índices 820 e 740 do regime geral.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/96/A, de 17 de Junho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.