As referências feitas naquele diploma a directores e direcções regionais, director-geral, Ministro da Educação e exercício de funções/cargos de administração e gestão escolar entendem-se feitas, respectivamente, a director e Direcção Regional da Educação, director regional, Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e exercício de funções de administração e gestão escolar, de acordo com os diplomas regionais que versam sobre a matéria.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/02/1999
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