Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 20/01/2016.
Esta redação foi substituída em 03/04/2019. Ver a versão consolidada
O presente Decreto Regulamentar Regional regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial através da dinamização da economia da ilha.