- 1 -A freguesia de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo, apresenta um elevado grau de transmissibilidade do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca a doença COVID-19, exigindo, por isso, a adoção de medidas adequadas a esta situação especial, pelo que se determina o seguinte:
- a)Aplica-se o regime constante do presente diploma para os concelhos de alto risco;
- b)O encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados nessa freguesia, mantendo-se nos mesmos o ensino à distância;
- c)O encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, exceto para serviço de entrega ao domicílio;
- d)O cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
- 2 -O regime referido no número anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 30 de janeiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 5 de fevereiro de 2021.
Artigo 15.º — Freguesia de Ponta Garça
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021