Sem prejuízo do estatuído no artigo 14.º, o presente diploma entra em vigor às 00h00 do dia 30 de janeiro de 2021 e vigora enquanto vigorar o estado de emergência, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de janeiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 29 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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