O provimento e promoção do pessoal auxiliar efectua-se nos termos preceituados pela legislação referida no artigo anterior.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.