À comissão directiva da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, doravante designada por comissão directiva, compete pronunciar-se nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, bem como das disposições contidas neste diploma.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 02/04/2002
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Em vigor desde 02/04/2002