Cria sete reservas parciais de caça na ilha do Faial nas quais fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie
Objecto
São criadas sete reservas parciais de caça na ilha do Faial nas quais fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.
Delimitações
As reservas de caça criadas nos termos do artigo anterior possuem, conforme os anexos I a VII do presente diploma, do qual são parte integrante, as áreas, localizações e delimitações constantes das alíneas seguintes:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 48/85, de 16 de Julho.
Aprovado em conselho do Governo Regional, na Horta, em 31 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
[conforme alínea a) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)
ANEXO II
[conforme alínea b) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)
ANEXO III
[conforme alínea c) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)
ANEXO IV
[conforme alínea d) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)
ANEXO V
[conforme alínea e) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)
ANEXO VI
[conforme alínea f) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)
ANEXO VII
[conforme alínea g) do artigo 2.º]
(ver planta no documento original)