O chefe da Secção de Pessoal e o chefe da Secção de Apoio Administrativo aos Fundos de Finalidade Estrutural transitam para chefe da Secção de Pessoal e Formação e chefe da Secção de Apoio Administrativo aos Fundos Comunitários, respectivamente, transição esta a ocorrer automaticamente com a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 26.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 19/04/2005
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