- 1 -O processo inicia-se com a constituição de uma equipa de avaliação, a criar no âmbito do serviço interessado, com acesso garantido ao respetivo arquivo, a qual procederá:
- a)Ao levantamento de toda a documentação existente no respetivo serviço, fazendo constar os dados recolhidos em documento apropriado, a fornecer pelo Comissão Coordenadora;
- b)À elaboração de projeto de regulamento que contenha a tabela de seleção de documentos, da qual conste, designadamente, a classificação da documentação, designação da série e subsérie documental, prazo de conservação e indicação do destino final.
- 2 -A equipa de avaliação deve solicitar os elementos e esclarecimentos aos responsáveis pelos respetivos arquivos, bem como solicitar o apoio técnico que entender necessário, designadamente à Comissão Coordenadora.
Artigo 10.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 15/07/2014
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Em vigor desde 15/07/2014