Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor as Portarias n.os 135-A/2012, de 30 de outubro, e 122-A/2013, de 27 de dezembro, e os Despachos n.os 57/2012, de 29 de novembro, e 1-B/2014, de 2 de janeiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2015